Diagrama instrutivo sobre multas e infrações DLog
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IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO MOTORISTA
PAGAMENTO DA INFRAÇÃO
MOTORISTA DESEJA RECORREER ?
SIM
NÃO
APRESENTAÇÃO DE DEFESA
RECURSO ACEITO?
SIM
NÃO
ORGÃO AUTUADOR
CONCLUSÃO DO PROCESSO
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O Órgão de Autuação notifica a UFG sobre a infração.
a. Quando o motorista for autuado pessoalmente pela autoridade de trânsito, ele deve apresentar a notificação de infração o quanto antes à CTR.
O CIDARQ recebe notificação de autuação, protocola, autua o processo e encaminha à DLOG.
A CADM recebe o processo e despacha à CTR solicitando a identificação do motorista infrator.
A CTR identifica o motorista que cometeu a infração através do sistema de gestão de frota/tráfego (identificação do motorista com comprovação de utilização do veículo na data e horário da notificação)  e emite o Termo de Responsabilidade.
a. A prestação de contas da viagem e o comprovante de abertura e fechamento do veículo devem ser inseridos no processo para atestar a indicação do motorista.

 A CTR comunica a infração ao motorista.
a. O motorista responsável deve assinar a notificação de infração, identificando-se como condutor infrator e o Termo de Responsabilidade.
b. Caso haja recusa, a CTR deverá fazer constar na notificação a informação de que o motorista foi certificado e se recusou a assinar, sempre na presença de duas testemunhas, que deverão assinar o documento.

Motorista avalia a pertinência de impetrar recurso.
Será apresentada defesa? 
SIM - Sob total responsabilidade do motorista, o mesmo elabora sua defesa, entrega à CADM, que atualiza os status do processo.
NÃO - Seguimento ao processo.
O despachante autorizado por procuração é responsável por encaminhar a defesa/recurso elaborado pelo motorista e identificação do motorista infrator no órgão autuador.
a. A documentação que comprova a identificação do condutor infrator e os recursos/defesas devem constar no processo.

O processo somente será encerrado após efetiva comprovação pela CTR da conclusão dos procedimentos de identificação e indicação (para as devidas medidas administrativas) do condutor, resultados de todos os recursos impetrados pelo motorista e/ou pagamento da multa oriunda da infração de trânsito.

CADM - Coordenação Administrativa
CIDARQ - Centro de Informação, Documentação e Arquivo
CTR - Coordenação de Transportes
DCF - Diretoria de Contabilidade e Finanças
DLOG - Diretoria de Logística
PROAD - Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Em todos os casos, o comprovante de pagamento deverá ser inserido no processo.