MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2022/PRAE/UFG
Processo nº 23070.003252/2022-86
Goiânia, 24 de janeiro de 2022.
Aos/Às Coordenadores(as) de Assuntos Estudantis nas Unidades Acadêmicas
Às Entidades Estudantis Representativas
Assunto: Procedimentos para retirada de refeições antecipadas ou por terceiros nos RUs UFG
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.003252/2022-86.
Prezados/as,
A obtenção de refeições por estudantes, sejam subsidiados ou bolsistas, nos Restaurantes Universitários (RUs) da UFG é feita apenas pessoalmente e mediante apresentação de documentação com foto, não sendo permitido que as refeições sejam retiradas por terceiros, nem que duas refeições sejam retiradas no mesmo horário com uso de subsídio.
A retirada de refeições nos RUs por terceiros ou retirada de mais de uma refeição (ex.: retirada do jantar no horário do almoço) poderá ser excepcionalmente avaliada em casos de estudantes impossibilitados de dirigirem-se aos mesmos devido a:
Motivos de saúde;
Horários de trabalho ou estágio incompatíveis com horários de funcionamento dos RUs;
Horários de aulas seguidos, com intervalo insuficiente para o estudante buscar as refeições nos RUs.
Estudantes interessados em realizar tal solicitação devem enviar e-mail para nutricao.prae@ufg.br com as seguintes informações:
1 - Informações do solicitante (obrigatório)
Nome completo do estudante
CPF ou RG
Número de matrícula
Curso de graduação ou pós-graduação em que está matriculado
Detalhamento do pedido e do motivo pelo qual está impossibilitado de ir ao RU
Anexar documentação comprobatória do motivo que o impossibilita de dirigir-se aos RU:
Laudo ou atestado médico e exames que comprovem o quadro de saúde vigente;
Declaração assinada e datada pela chefia imediata com a descrição dos horários de trabalho ou estágio;
Declaração de matrícula do período vigente e quadro de horários das aulas (documento oficial da UFG).
Período em que irá demandar o atendimento especial (data inicial e final)
Horário provável de consumo das refeições pelo solicitante
2 – Em caso de solicitação de retirada de refeições por terceiros: indicação do responsável por retirar a refeição
Nome completo do responsável por retirar a refeição
CPF ou RG
Número de matrícula (se for estudante da UFG)
Curso de graduação ou pós-graduação (se for estudante da UFG)
Refeições que serão retiradas
Unidade do RU em que as refeições serão retiradas (Campus Samambaia ou Campus Colemar Natal e Silva – praça universitária)
Horário provável de retirada das refeições no RU
3 - Declaração de ciência e responsabilidade para retirada de refeições nos RUs UFG
Preencher, assinar e anexar o modelo da declaração disponível ao final desta portaria (Apêndice A).
Observações:
Solicitações enviadas com dados ou documentos incompletos não serão autorizadas.
As solicitações serão avaliadas pela PRAE UFG e respondidas por e-mail em até dois (2) dias úteis com autorização, ou recusa do pedido.
Em caso de autorização, a PRAE UFG definirá o prazo pelo qual a retirada de refeições por terceiro no RU será válida.
O solicitante e, em caso de retirada por terceiros, a pessoa autorizada a retirar as refeições são responsáveis pelo transporte e conservação adequados dos alimentos retirados do RU. Juntamente com a autorização será enviada orientação a respeito.
A Vogue Serviços de Alimentação, empresa que administra os RUs, será comunicada oficialmente da autorização para atendimento da solicitação. O indivíduo autorizado deve identificar-se aos responsáveis pelo acesso no restaurante apresentando documento pessoal com foto e, se for o caso de retirada por terceiro, o documento do estudante solicitante.
Atenciosamente,
Rosângela de Oliveira Alves Carvalho
Pró Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis
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APÊNDICE A
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
PARA RETIRADA DE REFEIÇÕES NOS RUS UFG
Eu, _______________________________________, estudante do curso de _________________________ da Universidade Federal de Goiás (UFG), matrícula n.º ___________________, solicitante de autorização para retirada de refeições no Restaurante Universitário (RU) UFG mediante autorização da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFG) na seguinte condição:
( ) retirada antecipada da refeição
( ) retirada de refeições por terceiros
Declaro que estou ciente de que as refeições retiradas nos RUs estão sujeitas à deterioração e multiplicação microbiana, se não forem adequadamente transportadas e conservadas e, por isso, devem ser consumidas após o menor intervalo de tempo possível. Caso o consumo não ocorra de imediato, me responsabilizo por seu transporte seguro, conservação em temperatura adequada (abaixo de 10°C na geladeira) e aquecimento suficiente (ultrapassar 70°C) antes do consumo.
Goiânia, ____/____/______.
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Assinatura do estudante solicitante
| Documento assinado eletronicamente por Rosângela De Oliveira Alves Carvalho, Pró-Reitor Adjunto, em 24/01/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2642919 e o código CRC 031D6829. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.003252/2022-86 | SEI nº 2642919 |