MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

OFÍCIO CIRCULAR Nº 34/2023/PROGRAD/UFG

Processo nº 23070.015781/2023-11

Goiânia, 21 de março de 2023.

 

Às Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais

Universidade Federal de Goiás

 

Assunto: Informa prazos para emissão de diplomas, títulos e certificados (Resolução CEPEC Nº 1401).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.015781/2023-11.

Senhores(as) Diretores(as),

 

A par de cumprimentá-los e desejar-lhes os bons ofícios, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFG) informa que o prazo para colação de grau e emissão de diploma de graduação obedece ao estabelecido em resolução específica da Câmara de Ensino Pesquisa e Extensão/UFG. Em caso excepcionais, previstos na Resolução CEPEC N. 1401/2016, poderá haver colação de grau especial antecipada.

Embora as colações de grau especiais sejam tratadas com prioridade e urgência, faz-se necessário o estabelecimento de prazos mínimos para a boa execução dos trabalhos administrativos do Centro de Gestão Acadêmica (CGA/UFG). O interessado, que necessite da colação de grau especial, deve primeiramente realizar o peticionamento eletrônico no SEI, se atentar para a justificativa e documentação comprobatória para autuação do processo. Nessa etapa, incluindo a atualização da documentação, integralização curricular e regularidade do Enade, quando necessário, e deferimento da solicitação pela Direção do CGA, estipula-se o prazo de 5 dias úteis para o encaminhamento do processo à Unidade Acadêmica para se proceder à outorga de grau do estudante. Na próxima etapa, após o retorno do processo ao CGA, verificada a devida outorga de grau, estipula-se o prazo de mais 5 dias úteis para a emissão das certificações (diplomas ou certidões de colação de grau).

Cumpre esclarecer ainda que, no prazo estabelecido para cada etapa, não está incluso o período necessário para eventuais diligências processuais ou inviabilidade técnica para o registro dos diplomas e emissão de certidão de colação de grau.

No que se refere à emissão de títulos e certificados da pós-graduação lato sensu stricto, nos casos de urgência, comprovadas no processo, estipula-se também o prazo de 5 dias úteis, após o processo, devidamente instruído, da entrada no CGA, ressalvados os casos de diligência processual e inviabilidade técnica para o registro dos certificado se títulos.

Na oportunidade, informamos que consta no site do CGA (https://cga.ufg.br/p/31155-servicos-cga) o fluxo dos processos de colação grau de graduação.

Solicitamos que seja dada ampla publicidade a este Ofício nas respectivas unidades acadêmicas, coordenações de curso e estudantes.

 

Cordialmente,

Israel Elias Trindade
Pró-Reitor de Graduação da UFG

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Israel Elias Trindade, Pró-Reitor, em 22/03/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3612732 e o código CRC 44C58A1D.



Avenida Esperança s/n, Alameda Ingá – Quadra B – Edifício B1 – Prédio da Reitoria – Térreo - Bairro Campus Samambaia - Telefone: (62) 3521-1070

CEP 74690-900 Goiânia/GO - https://www.ufg.br/

protocolo.cidarq@ufg.br   


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.015781/2023-11 SEI nº 3612732