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A detenÇÃo de um letrado em GoiÁs: Antonio Ferreira Dourado perante a InquisiÇÃo
Cristina C P Moraes¹
Antón Corbacho Quintela²

O documento que se transcreve abaixo foi exumado do manuscrito, em novembro de 1998, pela professora drª Cristina C P Moraes no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa, durante o desenvolvimento da pesquisa relativa à sua tese de doutorado na Universidade Nova de Lisboa: “Do Corpo Místico de Cristo: Irmandades e Confrarias na Capitania de Goiás 1736-1808”. Trata-se de 58 páginas escritas em bico de pena e com 5 impressas nas gráficas do Tribunal do Santo Oficio de Inquisição ou Monstrum Horribilem. Nele, é relatado o percurso da ação promovida pela Inquisição contra o marrano Antonio Ferreira Dourado, quem, através de um auto-de-fé de 1761, acabou sendo preso e condenado a cárcere e hábito penitencial, além de ter todos os seus bens confiscados. Por meio do discurso contido no documento ANTT, IL, Processo nº 6.268, o leitor deparar-se-á com uma relação de enunciados sumamente importantes para a compreensão da formação dos campos sociais goianos nas primeiras décadas de existência de Vila Boa dos Guoyazes (ou Goyazes, ou Guayazes). O leitor observará, por um lado, como a capital do território goiano, desvinculado da Capitania de São Paulo desde 1749, mas ainda dependente, como prelazia, do Bispado do Rio de Janeiro, não se furtava das teimosas perscrutações do Tribunal do Santo Ofício durante o início do reinado de d. José I (1750-1777). Por outro, encontrar-se-ão alguns dados que talvez colaborem à reconstrução da presença, nos primórdios da constituição da sociedade vila-boense de cristãos-novos fugidos de Portugal, de meretrizes, e de caiapós convivendo com portugueses, com negros e com naturais do Brasil. Ademais, observar-se-ão reflexos em Goiás da atuação da Companhia de Jesus, sobre a qual, em 3 de setembro de 1759 – um ano após da denúncia contra Antonio Ferreira Dourado, foi decretado o banimento dos territórios lusos pelo decreto do Conde de Oeiras (Sebastião José de Carvalho e Melo – o primeiro-ministro do Reino e futuro Marquês de Pombal).
Sem dúvida, a Antonio Ferreira Dourado – o “homem de negócios”, com estudos em gramática e botica, alvo do processo abaixo reproduzido – lhe sorriu a sorte quando, aos 7 de dezembro de 1750, acompanhando o dr. Sebastião José da Cunha Soares, nomeado para o cargo de ouvidor-geral da Comarca de Goiás no mandato do governador e capitão-general Marcos de Noronha, decidiu abandonar o Rio de Janeiro para vir se recolher clandestinamente na Vila Boa. Durante oito anos, ele pôde ocultar as dívidas que contraíra na Europa, sendo, além do mais, sobrelevada a sua condição de cristão-novo, pois chegou a exercer os ofícios de distribuidor, inquiridor e contador de órfãos e juízos. No entanto, esse seu credo acabaria sendo descoberto, após a denúncia contra ele dirigida, em 21 de agosto de 1758, por Manoel da Silva, um jesuíta preso na Ilha das Cobras que declarou ter Antonio Ferreira Dourado questionado a legitimidade do Tribunal do Santo Ofício. Com essa acusação, encerrar-se-ia sua estada em Goiás e iniciar-se-iam seus infortúnios perante a Inquisição.
            Aos 27 de junho de 1761, Antonio Ferreira Dourado foi tirado da cela do cárcere do Rocio em que se encontrava em Lisboa, para que se lhe tomasse declaração e para que lhe fossem comunicadas a pena e a penitência impostas. Quando ele teve de declarar as dívidas contraídas e assinalar seus credores, confessar a sua culpa e abjurar da “Lei de Moisés”, houve também de indicar as suas posses. Manifestou, então, não ter bens de raiz, mas sim bens móveis. Entre esses bens – peças de mobília, utensílios de cozinha, roupas, jóias e documentos – constavam, por um lado, os produtos Ulisseia e as “Obras Póstumas” de Salazar. Ulisseia [ou Lisboa Edificada] é um poema heróico de Gabriel Pereira de Castro em oitava rima que trata da fundação de Lisboa por Ulisses, e que fora publicado em 1636. O literato “Salazar” possivelmente seja Agustín de Salazar y Torres, poeta e dramaturgo espanhol do séc. XVII, que estudara humanidades na Universidade no México e cujas obras foram postumamente editadas em dois volumes. Antonio Ferreira Dourado pôde ter conhecido essas “obras póstumas” nas viagens que, segundo consta no processo, fez por Castela antes de partir para o Brasil. Por outro lado, entre seus documentos figuravam as próprias composições do cativo, “cinco ou seis cantos de um poema homérico intitulado América” (com dedicatória ao segundo governador de Goiás, Álvaro Xavier Botelho de Távora, o Conde de São Miguel – 31ago1755–7jul1759) e 25 cadernos contendo as suas obras métricas.
Por enquanto, não foram localizadas as obras mencionadas da autoria de Antonio Ferreira Dourado. No entanto, podemos inferir que a notificação oficial da sua existência suplantou Bartolomeu Antônio Cordovil como o primeiro poeta no sertão dos guayazes. Esses versos, se relacionados com a informação sobre as “boas poesias” que foram compostas em 1760 em Vila Boa durante as comemorações de três dias pela convalescença de d. José I e pela expulsão dos jesuítas, rebatem o tópico apriorístico do marasmo social e o abismo cultural no Goiás setecentista.
É provável que, se Antonio Ferreira Dourado não tivesse sido denunciado em 1758, ele poderia ter permanecido em Goiás enquanto o desejasse. Um ano após a sua detenção, chegou a Goiás um novo governador, João Manuel de Melo (7jul1759–13abr1770), personagem de confiança do Conde de Oeiras, cuja administração coincidiria com o desterro da Companhia de Jesus, a diminuição da discriminação dos cristãos-novos e o início da submissão do Santo Ofício às sanções reais. No tocante aos efeitos que na sociedade goiana teve a convulsa administração iluminista exercida na Capitania por João Manuel de Melo, terceiro governador de Goiás, o historiador Palacín, na obra Subversão e corrupção: um estudo da administração pombalina em Goiás, salienta que ele recebera como incumbências a desarticulação de um presumível plano revolucionário articulado pela Companhia de Jesus na América Meridional e a instauração de um processo de corrupção contra o Conde de São Miguel, seu antecessor no cargo, suspeito de irregularidades administrativas e de conivência com roubos e descaminhos. Não cabe aqui forjar delirantes conjeturas, mas sim, e por que não, pressupormos que o réu Antonio Ferreira Dourado tenha sido denunciado justamente por dedicar seu poema épico a um desafeto de Pombal. Além disso, não carece de sensatez acreditar que, sob o império do despotismo ilustrado em Goiás, Antonio Ferreira Dourado talvez pudesse ter permanecido mais um tempo no Brasil e concluído o poema épico América, proporcionando, assim, a Goiás, a sua primeira grande obra literária.

 


Instituto Arquivo Nacional Torre do Tombo
Lisboa

ANTT, IL, Processo nº 6268: Antonio Ferreira Dourado
Filho de João Rodrigues Ferreira, mercador, e de Brites Maria, cristã velha. Homem de negócios, natural de Lisboa e em Vila Boa dos Guoyazes, Bispado do Rio de Janeiro, mais ou menos 53 anos de idade, cristão-novo. Casado com Filipa Joaquina. Foi batizado na Igreja de Nossa Senhora dos Mártires, em Lisboa, tendo como padrinho Márquez de Marinalva, o Velho.
Pág. 2: Contado nos autto de 21/8/1760: No Reino principiou a aprender Gramática Latina com um instrutor sacerdote secular da Vila de Olivença e iniciado na arte da botica.Quando adulto, tornou-se como o pai, mercador, viajando para Castela e Inglaterra, mercadejando tecidos e fazendas.
Em 1747 veio furtivamente do Reino para o Rio de Janeiro, inteiramente pobre, por haver quebrado nos negócios com mais de 25 mil cruzados fugindo para não o meterem a ferros, na frota da nau de Guerra do Capitão João da Costa de Brito. Permaneceu 4 meses no Rio de Janeiro, em casa do Provedor de Órfãos e Defuntos da mesma cidade, 44 dias na Comarca do Serro Frio e, acompanhando o Dr. Sebastião José da Cunha Soares, nomeado para o cargo de ouvidor da Comarca de Goiás,  partiu para Vila Boa a 7 de dezembro de 1750.
Pág. 5: página impressa do Santo Oficio (igual para todos)
Os Inquisidores Apostólicos contra a herética providade e apostasia nessas cidades de Lisboa e seus distritos, etc. Mandamos a qualquer familiar, ou Offcial do Santo Ofício onde quer que for achado Antonio Ferreira Dourados alcayde nesta Vila da Covilhã em nas Minas do Ouro Preto ou em Guarapiranga Bispado R. J o prendais com e sequestro de bens por culpa que contra elle ha neste Sto Ofício, obrigatórias a prizão e prazo a bom recado, com cama e mais facto necessário a seu uso e té sessenta mil rs em dinheiro para seus alimentos, trareis e entregareis, debaixo de chave ao Alcaide dos cárceres secretos da Sta Inquisição. E mandamos em virtude de Santa obediencia, e sobpena de excomunhão maior, e de quinhentos cruzados para as despezas do Santo Ofício e de procedermos como mais nos parecer, a todos as pessoas, assi Eclesiástica como seculares, de qualquer gráo, dignidade, condição e preeminencia que sejão, vos não impedão fazer o sobredito, antes sendo por vós requeriddos, vos dem todo o favor e ajuda, mantimentos, pusadas, camas, ferros, cadeas, cavalgaduras, barcos e tudo o mais que for necessario pelo preço e estado da terra. Cumprio assi com muita cautela e segredo e mais não façais. Dado em Lisboa occidental no Sto Officio da Inquisição sob nossos signaes e selo dela aos 3 junho 1758. Ass. Joaquim Jansen e Moller
Pág. 8: Auto de Entrega:
Anno do Nascimento de N.S.Jesus Cristo de mil sete centos e sessenta aos vinte e hum dias do mês de agosto em porta de cárceres secretos desta Inquisição ahi foi entregue ao alcaide do mesmo Antonio Gomes, pelo Capitão auxiliares Manoel Caetano de Mello e Domingos da Costa Nery o reo Antonio Ferreira Dourado, que veyo de Villa Boa de Goyazes e sendo buscado na forma do Regimento
Antonio F. Dourado, denunciado pelo Padre Manoel da Silva, Religioso da Companhia de Jesus aos vinte e hum dias do mês de agosto, nesta Fortaleza da ilha das Cobras desta Cidade do Rio de Janeiro aonde vim com (ilegível) do Exmo Conde General desta Capitania o padre Manoel da Silva Religioso, jesuíta que na mesma fortaleza se achava preso e por elle muitos denunciados que vindo de Guayazes para esta Cidade por ordem do Governador desta Capitania e encontrando-se com Antonio Ferreira Dourado que vinha preso por ordem do Santo Ofício para esta mesma cidade, e remetido dos mesmos Guayazes por ocasião da viagem conversou com ele, Reverendo Denunciante e lhe disse que o Tribunal do Santo Ofício era supérfluo e que por causa delle perdia o Reino de Portugal e ultramar com avultadas conveniencias de milhões e que so estava para se mostrar o mesmo Tribunal e como isso lhe parecia ofensa ao Santo Oficio pelo que fui obrigado a denunciallo porisso, pedi o selhe mandasse huma comissão para lhe tomar esta sua denúncia que dá na verdade sim, asseito sem ódio, o que faria debaixo de juramento das suas Ordens: o que tudo fielmente escrevi e para constar assignou comigo o mesmo denunciante. Ass: o Padre Antonio Jose dos Reis Pereira e Castro.
Pág. 8v: Recolhimento ao cárcere
Pág. 9: Inventário
Aos 3 de julho de 1761 em Lisboa primeira das audiências da Santa Inquisição, estando aly o Senhor Inquiridor Joaquim Jansen mandou vir Antonio F. Dourado reo prezo contheudo nestez autos e sendo prezente lhe foi dado o juramento dos Santos Evangelhos em que pos as mão subcargo do qual lhe foy mandado dizer verdade e ter segredo aque tudo prometeo comprir.
-Perguntado se cuidou em suas culpas como nesta meza lhe foy mandado confessar por ser o que lhe convem para descargo de sua consciência, salvação de sua alma e bom despacho de sua cauza.
-Disse que sim cuidara e que não era de mais lembrado.
-Perguntado que bens de raiz tem, de que posses até o tempo de sua prisão, seja de morgado, capella, preso em vidas ou em benfeitorias, que pessas de ouro ou prata, que dívidas lhe devem ou esta devendo, que ações tem contra alguas pessoas ou estas contra ele Reo.
-Disse que elle ao tempo de sua prisão não tinha bens de raiz alguns, e móveis só tinha os seguintes:
-Disse que elle possuía três mezas de madeira ordinária, uma das quais tem gaveta, e todas as três poderão valer lá nas minas nove mil e seiscentos reis.
- que elle possuía cinco mochos razos de pau ordinário com assento de couro,que poderão valer lá nas minas três mil reis.
- huma canastra encourada na qual se guardam roupas brancas e outros objetos que poderão valer mil e duzentos reis
- que possuía dez ou doze pratos de estanho, entre os quais há três de meia cozinha, e os mais de guardanapo, valerão todos até quatro mil e oitocentos réis.
- hum bule do mesmo metal, que valerá mil e seiscentos réis.
- duas garrafas e tres copos todos de vidro cristalino, que valerão dois mil e quatrocentos réis.
- hum garfo e tres colheres de prata que valerão oito mil reis além de um garfo e hua colher que se entregou a ele declarante para se servir até o Rio de Janeiro onde o entregou por ordem do Comissário Francisco Fernandes Simões, a um familiar cujo nome ignora.
- que elle tem mais huma gargantilha ou fio de contas de ouro, que valerá mil e quinhentos réis.
-hum coração de ouro que valerá novecentos réis.
- huns botões de diamantes brilhantes cravados em ouro, que valerão por ser só hu par nove mil e sescentos réis.
- outro par de botões de ouro que valerão mil e oitocentos réis.
 hua caixa de prata lavrada, que por graça tinha ele declarante escondido com intenção de entregar a seu dono que é Antonio Fernandes Silva, Comissário de fazendas do Rio de Janeiro, morador em Vila dos Goiases, e valeria a dita caixa  quatro mil e oitocentos reis.
- que possuía hua casaca de pano berne, e calção irmão, forrados de ceda da mesma cor e abotoada de retrós,  e valera tudo no uzo em questão, dez mil réis.
- huma bujarca de camelão sem forro, que valerá até mil e quinhentos réis.
- hum calção de ceda cinzenta, que valerá dois mil e quatrocentos réis.
-hum capote de pano meio drape cinzento usado, que valera sete mil e duzentos réis.
- sinco lenços de algodão da Índia encarnados e brancos de marca grande que valerá cada um, mil reis.
- hua caixa de goardar cabeleiras, que valera novecentos réis.
- seis ou sete painéis de pintura ordinária em papel sem moldura que contarão novecentos réis.
-cinco ou seis cantos de Poema Heróico que antes tinha composto em oitava de rima, ele declarante, intitulado “América” explicada com sua dedicatória feita a d. Álvaro Xavier Botelho de Távora, Conde de São Miguel, obra de que fazia grande gosto, e estimava ele declarante, em mais de três mil cruzados, pelo grande trabalho que teve não só na sua composição, mas também em granjear as noticias para ela da qual tinha emprestado, não se lembra a quem, alguns cadernos.
- vinte ou vinte cinco cadernos de papel, escrito em fosco, de obras métricas dele declarante, já postas em tempo, e revistas, que estimava em mais de quatrocentos mil réis.
- que elle possuía um livro “A Oliceia” impressa de Gabriel Pereira de Castro, que valerá mil e quinhentos réis.
- outro livro impresso das  obras póstumas de Salazar, que valerá mil e quinhentos réis.
- hum credito de duzentos mil reis de que era devedor, a ele declarante, Antonio da Serra Ribeiro, procedido de um negro, que lhe vendeu pelo dito preço, do qual tinha recebido ele declarante, quarenta mil réis pouco mais ou menos; e lhe restava o mais.
- hum relógio de prata com cadeas também de prata, e seus dois sinetes que valera em tudo vinte e quatro mil réis, e ficou em poder do Padre João Lopes França, vigário de Vila Boa dos Goiases, a quem tinha ele declarante emprestado, para lhe tirar um vidro.
- dous bancos de pau ordinário que valerão ambos dois mil e quatrocentos réis, e estavam  em casa dele declarante.
- huma sela e hum freio, com todos os seus arreios para cavalaria, com xairel de pano fino, que tudo valerá coatorze mil e quatrocentos réis, a qual ficou a ordem do comissário Francisco Fernandes Simões, no Rio de Janeiro porque nela veio ele declarante, montado até a porta do Convento de São Bento da mesma cidade onde foi depositado e no mesmo cavalo em que veio acompanhado então de dois familiares um dos quais se chamava João Leite por ordem do dito comissário foi levado, não sabe para onde.
- hum leito dos que se chama cama de vento e valerá tres mil reis e ficou na sela do dito convento em que esteve depositado, para se entregar ao procurador do fisco, que assim o requereu.
- outro crédito de vinte e cinco oitavas de ouro procedidas de um cavalo que havia vendido a José Duarte Caldas que foi mercador, e tinha quebrado na dita Vila Boa dos Goiases e era morador no Arraial das Arraias da mesma comarca, ou junto a ele o qual tinha ele declarante, posto em execução judicial em nome de Francisco Pereira Pedroso, para com mais facilidade o cobrar no juízo ordinário da dita Vila, escrivão que era então Antonio Beltrão, a quem so se deu Francisco Ribeiro da Silva, e os mais cultos importava já em maior quantia.
-que a elle lhe deve vinte e tantas oitavas de ouro, a juros de sies e quatro por cento, que ele declarante emprestou a Anacleta Maria, mulher meretriz, para sair da cadea por  intervenção de Antonio Rodrigues Braga, Procurador de Causas, na dita Vila, o qual estava por três lados junto aos papeis dele declarante, eo original em ação que pos no Juízo Ordinário em mãos do dito escrivão; e posto que ele não sabe a parte certa para onde a dita mulher se refugiava, depois de posta a dita ação, o poderá declarar o dito Antonio Rodrigues Braga, e Bento Antonio de Carvalho homem de negocio na mesma Vila, porque o hão de saber pela patrocinarem.
- declara mais que entre os seus papeis se há de achar em uma meia folha, a declaração de varias parcelas de que a ele declarante é devedor, um filho do Capitão Bento Nicolau de Oliveira, cujo nome lhe não lembra, o qual casou com huma parda escrava que para o dito fim comprou a Domingos Lopes Fogaça, e de presente é morador no arraial de Trairas, da mesma comarca, aonde serve o Ofício de meirinho, ou Escrivão Geral daquelle districto; e importarão segundo lembrança dele declarante, todas as ditas parcelas que ele lhe deve, e estão escritas pela letra do mesmo devedor, a quantia de vinte e três para vinte e coatro mil reis.
-que elle declara que Felix de Souza Coutinho, homem pardo, escrevente e morador da dita Vila é devedor a ele declarante de quarenta e oito oitavas de ouro, ou o que melhor constar de um termo pelo mesmo assinado em uns autos que correram no Juízo dos Órfãos da mesma Vila, procedida a dita dívida das custas dos ditos autos, contidos a ele declarante, como escrivão que então servia dos ditos autos por se haver dado neles de suspeito o proprietário ou rematante do mesmo oficio.
- declara mais, que Manoel Jose Vieira agente de causas lhe é devedor de quartoze oitavas de oiro, ou mais como há de constar nos Autos de Execucção que segundo sua lembrança se achavam já no Juízo da Ouevedoria, para onde passaram do Ordinário sobre uns incidentes alem das custas que importar a dita causa em que elle declarante era exeqüente.
- declara mais que Antonio Jose Correa tratante, criado de Belchior da Silva morador na dita Vila, lhe é devedor de sete ou oito mil reis procedidos das rubricas de um livro, do oficio de Distribuidor, que elle declarante fez rubricar pelo intendente Anastácio da Nóbrega, como sindicante que foi do Corregedor Agostinho Luis Ribeiro Vieira, as quais rubricas tinha elle declarante satisfeito. E outrossim mais lhe deve seis mil e tantos réis , procedidos de custas já contadas, para elle declarante, no tempo em que servia por nomeação interina o Oficio de escrivão do crime, para aquela causa, nos quais era autor o dito seu devedor e réu o Alferes, João de Freitas Correia. E outrossim lhe deve mais vinte e sete oitavas de ouro pouco mais ou menos, que lhe prometeu pagar procedidas das custas da sentença, que elle declarante alcançou a favor do Oficio de Inqueridor, distribuídos e contados dos órfãos da dita Vila e entregou ao dito devedor quando o mesmo entrou a servir os ditos ofícios que não podia exercitar no Juízo dos Órfãos sem a dita sentença, e por isso quando a recebeu, conhecendo a utilidade que lhe resultava se obrigou a pagar-lhe as ditas custas, que elle declarante tinha dispendido, e se acham contadas nos Autos da mesma contenda, que porão no Juízo da Ouvidoria da dita Vila em que foi autor elle declarante, e réu o Juízo dos Órfãos a quem convenceu a custa da sua própria fazenda em beneficio dos ditos Ofícios.
- e que também lhe é devedor o mesmo Antonio Jose Correia de outras parcelas mais, que constarão do livro de rezão dele declarante.
- declara mais que lhe é devedor Henrique Jose Penha que hoje é Tabelião no Arraial de Nossa Senhora da Natividade, na mesma comarca, da quantia de cento e cinco ou cento e dez oitavas de principais que foram arbitradas judicialmente para ele declarante fora as custas do tempo em que o mesmo devedor serviu de escrivão da Ouvidoria da dita Vila de Goiás em cujo juízo correm os autos, dos quais constata o referido em que elle declarante é autor; e chegará a divida toda ao prezente a duzentos mil reis  e é escrivão Salvador Corsino de Brito.
- declara mais que Antonio Beltrão, que foi Tabelião e agora é mineiro na dita Vila, lhe é devedor de duzentas  e oito oitavas de ouro precedidas de ajuste de contas, que fez judicialmente, depois dele declarante se achar preso por ordem deste tribunal na cadeia da dita Vila, de cuja quantia sabe ele declarante, que o mesmo pagou logo parte para sua condução, e talvez tenha pago tudo por ser homem de muita verdade, ao Doutor Francisco de Autognia Bittencourt de Lira, como juiz de fisco daquela comarca de que é corregedor.
- declara que entre os seus papeis se há de achar um crédito de cento e oitenta e sete oitavas ou duzentas e oitenta e sete de ouro de 1.500 de que lhe foi devedor o Sargento-mor Pedro de Galves Valença, que hoje é mineiro no Arraial do pilar, cujo crédito nada vale por haver ele declarante cobrado toda a quantia, que dele consta, e por descuido ficou em poder dele declarante, que faz esta declaração por descargo de sua consciência, posto que o mesmo é no foro interno devedor a ele declarante de cincoenta oitavas de ouro corrente, que ele declarante lhe abonou e assentado no ajuste das contas, procedidas de outra tanta quantia, que o mesmo pagou sem sua ordem ao doutor corregedor que então era da dita comarca, Sebastião José da Cunha Soares e Vasconcelos, por este lhe pedir para embolsar-se do valor de um cavalo e sela, com que lhe fugiu um viandante chamado Antonio da Costa, que por intervenção dele  declarante que nunca ficou por seu fiador traria o dito ministro em sua companhia, quando foi do Rio de Janeiro para as Minas, sendo certo que ele declarante, não devia pagar este furto, nem satisfazelo depois de o pagar ao dito Pedro de Galves, a quem os levou em conta por medo e respeito que tinha ao dito ministro, com que servia de escrivão dos ausentes o dito Pedro de Galves que lhe mostrou recibo do dito ministro, o qual se achará entre os papeis dele declarante, junto ao dito crédito grande, acima declarado, que não deve ter vigor.
- declara mais que a ele declarante, alem de todas as sobre ditas dívidas devem um conto de réis até três mil cruzados, ou talvez mais as pessoas declaradas no livro de rezão, cujos nomes não estão em sua lembrança, e se hão de achar no mesmo livro e em dois cadernos mais de memórias, em parcelas e assentos separados, dos quais contam os devedores e as razões por que eles devem.
-declara  que se lembra mais que o Capitão Joaquim Rodrigues de Lacarra, Escrivão dos Ausentes e morador na dita Vila dos Goiases lhe é devedor da quantia de cem mil réis pouco mais ou menos procedidos de ajuste de contas, depois de estar preso e por ocasião de sua partida para este Reino, o que se fez por ordem do sobredito Juiz do Fisco.
- declara mais que tem ação legitima para pedir por um libelo ao Bacharel Sebastião José da Cunha Soares de Vasconcelos Corregedor que foi e Provedor dos ausentes da Comarca da dita Vila dos Goiases, três annos e alguns meses, e era morador nesta Corte, as perdas e dannos que lhe causou e verdadeiramente lhe tirou sem razão nem justiça contra as ordens de sua Magestade, privando o dos lucros que por direito lhe pertençam pelo que entende lhe deve nove ou dez mil cruzados, porquanto compreendendo os ofícios, em que elle declarante foi provido e serviu no dito tempo com o dito Ministro, que foi de mil sete centos e cincoenta e hum até mil sete centos e cincoenta e cinco, de distribuidor, inquiridor e contador de juízos, todos daquele Auditório da Comarca de Goiases, logo que o dito Ministro  entrou, nomeou para Juiz dos Órfãos ao Doutor José Pinto Ferreira, que também se achava preso por ordem deste tribunal, e por esta nomeação recebeu dele duzentas oitavas de ouro, em cuja remuneração ordenou que o mesmo servisse no dito Juízo de Distribuidor inqueridor e contador, que a ele declarante pertencia como foi  julgado pelo mesmo Ministro na causa que ele declarante moveu ao Juiz dos Órfãos sobredito de que foi escrivão Antonio Beltrão, mas a tempo em que já elle declarante senão pode utilizar  dos efeitos desta sentença por acabar o seu triênio, pelo que entregou, como acima tem declarado a dita sentença a seu sucessor Antonio José Correio, que entrou a disfruta-la  e da mesmo sorte usurpou o dito Ministro a elle declarante os lucros dos ditos ofícios de distribuidor, inqueridor e contador pelas correições, em que gastou quase todo o seu tempo, como também no Juízo dos Ausentes privando – desta forma a elle declarante de quase todos os lucros dos ditos Ofícios, que havia rematado por 1.050.000 réis, que elle declarante deu de donativo para a fazenda de sua Magestade, que em sua provisão concede aos ditos ofícios , o servir em todos os Auditórios daquela Vila, como também se costuma em as Comarcas do Rio das Mortes, Vila Rica e outras; pelo que declara deverlhe o sobredito Ministro a referida quantia que melhor se pode liquidar, por meio de sua calculação que sobre esta matéria poderá fazer o escrivão dos ditos Auditórios, examinando os Autos, que correrão  no dito tempo e em que se acharem rubricados como Inquisidor, Distribuidor e Contador, os ditos Ministros Sebastião Jose da Cunha Soares de Vasconcelos que se assinava com seu ultimo sobrenome e o dito  Jose Pinto Ferreira que se assinava = Ferreira = e a sobredita sua Provisão se acha em poder do secretário do Governo daquela Capitania Tomé Inácio; e se acha também  registrada no Arquivo da Fazenda Real da dita Comarca com os documentos à mesma  pertencentes.
- declara que ele é devedor no foro da consciência e na realidade a  Salvador Ferreira seu administrado de Nação Cayapó, da quantia de cincoenta oitavas que o mesmo ganhou no oficio de porteiro que serviu nos Auditórios da Vila dos Guayazes por tempo de seis meses, e a elle declarante, entregou para lhas guardar logo que as hia ganhando e ao mesmo rapaz deve elle, declarante o serviço de cinco anos que o teve em sua casa e dele se serviu, pelo que se deve dar ao menos 12 tostões cada mês, que se devem de seus bens para pagar ao mesmo rapaz, ou ao tutor que se lhe nomear.
- declara mais que depois de preso por este Tribunal fez por ordem do Juiz do Fisco da Vila de Goiaz, uma declaração de todas as dividas que elle declarante deve a várias pessoas da  mesma Vila que então especificou, e  a que há por declaradas, reportando se ao mesmo que então disse, cujo papel ficou em poder do escrivão Salvador Corsino de Brito e declara mais que  agora se lembra, que é devedor a elle declarante de doze oitavas de ouro pouco mais ou menos, Bernardo Jacinto Castelo Branco afilhado com o titulo de Criado de Sabre, dito Ministro Jose da Cunha, em cuja casa e domínio se conserva procedidas de uma divida que como seu fiador pagou elle declarante, João Cardoso Lauriano em virtude de uma execução cujos autos estavam em casa dele declarante ao tempo de sua prisão e agora se hão de achar no Escrivão da Ouvedoria aonde pertencem.
- declara mais que elle é devedor nesta Corte a diversas pessoas, assim portuguesas como estrangeiras, cujos nomes não estão em sua memória e poderá tudo importar segundo sua lembrança em dezesseis ou dezoito mil cruzados, por quanto elle foi para o Rio de Janeiro no ano de 50 furtivamente e inteiramente pobre por haver quebrado com mais de vinte e cinco mil cruzados de que se pagou e a que chegaram os seus bens, e se ausentou pelo não meterem em uma cadeia e não saber se existem vivos alguns destes seus credores.
- e que isto é tudo quanto tem que declarar a respeito da pergunta que a principio se lhe fez e sendolhe lido nestes termos seu inventario e por elle ouvido e entendido disse estar escrito na verdade.
Pág 11: 2ª audiência: ACRESCENTAMOS AO INVENTÁRIO: 10 de julho de 1761.
- lhe é também devedor Antonio de Souza Pereira de várias parcelas que constam de dois cadernos pequenos que ficaram entre os seus papeis segundo sua lembrança importarão em treze ou quatroze oitavas de ouro de que tirando elle declarante, mandado executivo que ficou também entre os seus papeis, contra o seu devedor que mora na dita Vila e não continuou a execução pelo mesmo o buscar e lhe mostrar haver lhe satisfeito seis oitavas de ouro por conta da dita divida por havelas entregado antecedentemente a Antonio Beltrão e muitas contas, achou elle declarante claresa da dita entrega e jpor isso lhe deve somente o resto da dita dívida.
- declara também  que é devedor a Joaquim de Araújo Soldado Dragão da Praça de Goiás, da quantia de cinco oitavas de ouro como constará de um crédito que se há de achar ou entre os seus papeis ou em poder de Antonio Róis Braga, seu procurador de causa, a quem o havia entregado lhe embargar no seu soldo a dita quantia; além da qual deve o mesmo  Joaquim de Araújo ou por elle seu pai Manoel de Araújo Vianna que vive de sua lavoura a elle declarante as assinaturas e assentadas de quatorze ou dezesseis testemunhas que elle declarante inqueriu na causa do Libelo Civil e Crime, em que entenderam  os sobreditos filho e pai como autores contra Ana de Brito e seu filho menor, réus no Juízo da Ouvedoria Geral da Comarca de Goiás de que foi escrivão o Capitão Bento Nicolau de Oliveira e nos papeis dele declarante, ficou uma petição despachada pelo Ouvidor Vasconcelos pela qual se lhe arbitrou meia oitava de ouro de 1.320 por assim correr naquele tempo por cada testemunha, como também lhe deve os assentos das custas que elle declarante se acharem feitas nos mesmos autos por que nada disto lhe pagou.
- declara mais que arrematando elle declarante os ofícios do distribuidor, inqueridor e contador dos Auditórios de Goiaz no ano de 1757 segundo sua lembrança pelo preço de sessenta e seis oitavas de ouro de donativo para a Fazenda Real de que ficou por seu fiador o ajudante Francisco Pereira Poderoso para a satisfação do preço entregou elle declarante ao Tesoureiro Geral da Fazenda Real o Doutor Antonio José de Barros Leitão por duas vezes, a quantia de trinta e três oitavas de ouro, metade do preço do qual não cobrou recibo por ser o dito Tesoureiro homem de conhecida verdade e para enteirar o mesmo preço aplicou elle declarante, outras trinta e três oitavas de ouro que lhe devia o Sargento-Mor Bonifácio Xavier Aires de Aguirre, escrivão da mesma Fazenda, que se encarregou de os pagar à mesma Fazenda Real desobrigando se assim de as satisfazer, à elle declarante, por quem as havia de dar e talvez ao presente as tenha dado cuja declaração faz elle declarante não só para constar que elle pelo referido modo tinha satisfeito  e nada restava dever à Fazenda Real daquelle anno, mas também para  que não possa por esta divida ser oprimido o dito seu fiador
- declara mais que elle recebeu quarenta e cinco oitavas de ouro de Ana de Brito pela fiança que por ella tinha pago  elle declarante no Juízo Secular na arrematação que a mesma fez de um negro chamado João e, como elle declarante tinha lançado em conta de dívida de Salvador Corssino, filho da dita Ana de Brito, a dita quantia que lhe ficara devendo quando se mudou da Vila dos Goiás para o Arraial de Paracatu para que o mesmo lhe pagasse a divida da mãe e não esta certo se depois de receber a dita quantia a abateu na divida do filho, faz esta declaração para que na dita divida se lhe leve em conta as  ditas quarenta e cinco oitavas já recebidas, no caso de se não  terem abatido.
- declara mais que de quarenta e cinco oitavas de ouro pouco mais ou menos, que por ajuste de contas de maior quantia lhe ficou restando o capitão Antonio Carlos da Rocha administrador dos dízimos da dita Vila e Comarca, cujo crédito principal é de cento e trinta outavas do preço de um escravo, se deve descontar a importância de dois vintens por dia que no decurso de sete meses fizeram de comer a elle declarante os escravos do dito devedor com quem assim o ajustou, porem a esta conta recebeu o dito seu devedor Antonio Carlos do Capitão Bento Nicolau de Oliveira, estando de partida para a Correição cinco  oitavas de ouro a que se deu a fazer conta como também a vinte e sete tostões que elle declarante mais recebeu do dito seu devedor Antonio Carlos, procedidos de um corte de chita para uma vestia, e meia libra de tabaco que o mesmo lhe vendeu e que isso era o que tinha a declarar a respeito de seus bens...
Assinado por Antonio Ferreira Dourado e o inquisidor: Joaquim Jansen e Moller
Pág 11v: 2ª audiência: Conficção
Filho de João Rodrigues Ferreira, mercador, e de Brites Maria, cristã velha. Homem de negócios, natural de Lisboa e em Vila Boa dos Guoyazes, Bispado do Rio de Janeiro, mais ou menos 53 anos de idade, onde sérvio de Distribuidor, Inquiridor e Contador dos Órfãos e Juízos.
Pág. 11v: culpa de judaísmo
Pág. 12: Contou que no ano de 1735, na cidade de Tomar, sua tia cristã-nova o aconselhara a seguir a Lei de Moisés para salvar a sua alma e, dizendo que N. S. Jesus Christo não era o verdadeiro Messias, e a partir de antão, passou a seguir a lei judaica e que não havia de comer carne de porco, lebre, nem peixe de pele, guardar os sábados de trabalho como dia Santo, Rezar o Padre Nosso sem dizer Jesus no fim. E que quando jejuasse havia de comer hua so vez a hora da tarde entre a noite e dia em que podia comer tudo excepto as cousas que ficão referidas, a que elle Reo respondeo que athe aquelle tempo vivia na Lei de Christo que tinha por boa, por ver seguir a muitos, porem a dita tia continuou a presuadillo que como devia viver para seguir a Lei de Moises deixando de acreditar na Santíssima Trindade e no poder dos Sacramentos, tendo para si que só alcançaria a salvação dentro da Lei de Moises. (...) quando se dispôs de sahir do Reino para as Américas se apartou da Lei de Moises e tornou a abraçar a de Christo e que está vivendo na crença de Christo Senhor Nosso.
Pág. 23: perguntaram se elle sabia por que estar preso: dize que era por causa da Lei de Moisés.
Pág. 24: Crença; (resumo do processo)
Pág. 53v: Abjuração em forma: (Impresso)
(...) e mandão que em pena e penitência das ditas culpas va ao Auto publico da Fé na forma costumada, nelle ouça sua sentença e abjure seus heréticos erros em forma: terá cárcere e habito penitencial a arbitro dos inquisitores, será instruído nos mistérios da fé necessários para a salvação de sua alma e cumprirá as mais penas penitenciais espirituais quelhe forem impostas, E mandão que da excomunhão mayor em que o mesmo seja absolvido em forma Eclesiástica.
Pág. 54: Termo de segredo
(...) devia pagar as custas do processo e assinar o termo de segredo comprometendo-se a jamais revelar o que tenha ouvido, visto ou falado dentro dos carceres secretos da santa Inquisição.
Pág. 54v: Da Penitencia
(...) Bernado de Bulhões de Araújo Prior da Parrochirial Igreja de São Lourenço de Lisboa. Certifica que Antonio Ferreira Dourado penitenciado que foi no acto publico da Fé o presente anno abaixo declarado, assiste as 3 missas conventuais pessoalmente nos 3 dias festivos primissas seguintes na dita Igreja e para contar lavrei o presente (...)

¹ Doutora em História das Idéias Religiosas pela Universidade Nova de Lisboa-Pt e Professora do Departamento de História da Faculdade de Ciências e Humanas e Filosofia/ UFG. E-mail: crmoraes@fchf.ufg.br

² Mestre em Letras e Professor da Faculdade de Letras/ UFG. E-mail: corbachoq@rocketmail.com

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