MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CENTRO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

OFÍCIO Nº 28/2020/CIDARQ/UFG

Processo nº 23070.041190/2020-49

Goiânia, 18 de setembro de 2020.

Senhoras e Senhores
Servidoras e Servidores, Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade Federal de Goiás

 

  

Assunto: Cadastro de estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu como usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-UFG

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.041190/2020-49.

Senhoras e Senhores

 

A UFG utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a realização de atos dos processos administrativos. A tramitação de processos ocorre de forma eletrônica em obediência ao Decreto 8539/2015. Os usuários do SEI são classificados em usuários internos (servidores e colaboradores com vínculo empregatício com a UFG) e usuários externos (pessoas físicas que se relacionam com a instituição e necessitam protocolar recursos ou assinar documentos em processos administrativos).

Para validar o cadastro de um usuário externo realizamos a verificação das informações inseridas no formulário de cadastro do ambiente de usuário externo e comparamos com a documentação enviada para o Cidarq pelo usuário de acordo com a Orientação Normativa Cidarq 04.

Para simplificar o cadastro dos estudantes da UFG como usuários externos, a Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI), por meio do Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq) e Centro de Recursos Computacionais (Cercomp), criou rotina de migração de dados para cadastro automático dos(as) estudantes como usuários externos do SEI-UFG.

 Assim, os(as) estudantes de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFG são cadastrados automaticamente no SEI-UFG mediante rotina de migração de dados do Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas - SIGAA -   para o SEI. Tomamos por base os dados informados pelos(as) estudantes no procedimento de matrícula nos cursos da UFG.

Os dados migrados são:

São migrados os dados dos estudantes com o status "Cadastrado", "Ativo" e "Trancado" do sistema SIGAA.

Não são realizadas inativações de cadastros de estudantes no SEI, mesmo após a "baixa de cadastro", por motivos de desligamento, integralização curricular, formatura e outros. A inativação de cadastro é realizada apenas se constatada fraude no cadastro do usuário externo.

A rotina de migração de dados é realizada apenas uma vez para cada número de CPF cadastrado e não há atualização automática de alterações do cadastro do SIGAA. Mesmo que o estudante mude de curso e de número de matrícula os dados de cadastro  no SEI não serão alterados. A conta de e-mail é a forma de acessar o ambiente de usuário externo do SEI. Caso o estudante perca acesso à conta informada no momento da matrícula deve seguir os seguintes passos:

A solicitação de alteração da conta de e-mail cadastrada deve ser solicitada somente se o(a) estudante perder o acesso à conta de e-mail informada na matrícula.

As migrações dos dados dos estudantes para o SEI ocorrem semanalmente, às segundas-feiras para os estudantes da graduação e às terças-feiras para os estudantes da pós-graduação stricto sensu. Após o registro de sua matrícula e do posterior cadastro dos dados no sistema SIGAA o(a) estudante  precisa aguardar a próxima migração de dados para que o seu cadastro seja realizado automaticamente no SEI. Não há necessidade de cadastro manual por parte dos estudantes.

Orientamos que estudantes não devem realizar cadastro manual no SEI-UFG.

Caso o cadastro manual seja realizado a rotina de migração de dados desconsidera a importação dos dados do usuário já cadastrado, pois o número de seu CPF será identificado na base de informações do SEI. Assim, o(a) estudante que se cadastrar manualmente ficará com seu cadastro pendente e deverá providenciar o envio de sua documentação de identificação para seu acesso ao sistema. Apenas nos casos de migração de dados que o cadastro do estudante fica com o status  "liberado" automaticamente e neste caso dispensa a  necessidade de verificação de seus dados. Caso o cadastro manual seja efetuado após a migração de dados o estudante fica com um cadastro liberado e outro pendente. Neste caso o Cidarq providenciará a exclusão do cadastro duplicado (cadastro manual).

Após a próxima migração depois da matrícula, para realizar o primeiro acesso ao sistema, o(a) estudante deve acessar o ambiente para usuário externo do SEI, clicar em "esqueci a minha senha" e informar o seu e-mail cadastrado no momento da matrícula. Uma senha de acesso será encaminhada automaticamente para acesso ao SEI.

 

Verificamos que muitos estudantes têm solicitado ao Cidarq alteração de sua conta de e-mail para a conta institucional da UFG ou outra conta de sua preferência. Verificamos também que muitos estudantes realizam cadastro manual no ambiente de usuário externo do SEI por desconhecerem a realização do cadastro automático.

A substituição das contas informadas no momento da matrícula por contas de e-mail institucional não é necessária para a utilização do SEI. Como o cadastro do SEI é pessoal e intransferível é vantajoso ao discente manter seu cadastro com sua conta pessoal, pois mesmo após sua saída da instituição seu cadastro no SEI-UFG ficará ativo e simplificará futuras interações com a instituição.

Reiteramos que:

O uso do SEI por usuários internos e externos implica na aceitação de todo o conjunto de regras que regulamentam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Para maiores detalhes e orientações sobre o Peticionamento Eletrônico para estudantes, favor acessar o manual disponível em: http://ufgvirtual.ufg.br/p/24891-peticionamento-eletronico. O manual é adaptado para os estudantes da Graduação, mas trata-se do mesmo ambiente e mesmas funcionalidades.

Solicitamos a colaboração no repasse de informações aos usuários, pois as atividades de manutenção do sistema e o repasse de orientação demanda bastante tempo e pode gerar atrasos desnecessários nas atividades administrativas.

Por fim, para facilitar a pesquisa dos servidores sobre o cadastro dos discentes e demais usuários externos do SEI, incluímos no perfil básico a consulta aos usuários externos cadastrados no SEI-UFG.

Lembramos que servidores que tenham acesso a informações restritas devem manter sigilo sobre o teor e a natureza destas informações. O uso indevido de informações de natureza restrita da qual se apropriou em razão do cargo poderá motivar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/90, consoante disposto no art. 132, inciso IX do mesmo diploma legal.

 

Consultar cadastro de usuário externo (Servidoras e servidores com perfil básico do SEI-ufg)

1º - Acessar a aba Administração, posteriormente Usuário externo e Listar do SEI, menu esquerdo:

 

2º Preencher no mínimo um dos campos de pesquisa do usuário e clicar em pesquisar:

 

Observação: A pesquisa pelos campos de e-mail ou nome do usuário pode retornar resultados incompletos ou inexatos, não trazendo todos os cadastros pendentes e habilitados dos usuários, caso possuam mais de um cadastro. O ideal é realizar a consulta sempre pelo CPF.

3º Verificar o cadastro do usuário que está habilitado no sistema:

O cadastro que estiver em branco na coluna "Pendente" está habilitado. O que estiver com tal campo marcado com um "S" está pendente. Ao clicar no ícone presente na coluna  "Ações" o(a) servidor(a) visualizará o contato do(a) estudante e a informação de seu cadastro. (Se pendente ou liberado).

Cada usuário externo terá apenas um cadastro habilitado no SEI. Cadastros replicados, quando constatados, serão excluídos.

 

 

Atenciosamente,

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Eduardo de Oliveira Neto, Diretor, em 18/09/2020, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1563362 e o código CRC DD20245A.



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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.041190/2020-49 SEI nº 1563362