Edital
EDITAL PROPESQ 03/2022
1. Disposições Gerais
1.1- A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal de Catalão (PROPESQ/UFCAT) torna público o lançamento da presente chamada para atendimento ao Ofício nº 276/2022-CPG/CGSI/DPB/CAPES e Portaria CAPES 73, de 06 de abril de 2022, para a distribuição das cotas desta Pró-Reitoria (5 bolsas de mestrado e 3 bolsas de doutorado).
1.2 Conforme Portaria 73, de 06 de abril de 2022, em seu Art. 2º: “A alocação da cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares pela pró-reitoria ou órgão equivalente nos programas de pós-graduação passíveis de fomento obedecerá os seguintes critérios: I - temas estratégicos definidos pela pró-reitoria ou órgão equivalente; e II - cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).”
1.3- São temas estratégicos desta chamada:
I. Educação e Sociedade: destinado aos Programas que advém das licenciaturas, com foco na formação de profissionais especificamente para a educação (básica, tecnológica, superior), que desenvolvem pesquisas com inserção social.
II. Tecnologias e Recursos ambientais: destinado aos Programas que operam em um estrito diálogo com a tecnologia e recursos ambientais, considerando seus impactos e relação com a indústria e/ou sociedade.
1.4 – O(A) Coordenador(a) do PPG deverá enviar dois Ofícios SEI, devidamente assinados, para o ambiente CPPG-RC, impreterivelmente até 24/07, seguindo a seguinte orientação:
2. Critério para distribuição da cota de bolsas
2.1- Inicialmente a PROPESQ atribuirá o quantitativo de bolsas para cada PPG, de acordo com o quantitativo expresso no item 1.1. Observando em ordem de classificação, consideraremos o PPG com o maior quantitativo de alunos matriculados para o que possui menor quantitativo de alunos matriculados, sendo 1 (uma) bolsa de mestrado para cada curso de mestrado acadêmico e 1 (uma) bolsa de doutorado para cada curso de doutorado acadêmico.
2.2- As cotas das bolsas serão distribuídas por PPG e, caso necessário, a cota irá para o próximo aluno indicado dentro do PPG. Se ainda assim, o PPG não conseguir indicar um próximo aluno, a cota será remanejada para o próximo PPG classificado segundo o item 2.1, dentro do tema estratégico indicado conforme o item 1.3.
3. Cronograma
Etapa |
Responsável |
Data |
Envio de propostas via SEI para a PROPESQ conforme item 1.4 |
Coordenador(a) do PPG |
até 24/06
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Resultado preliminar |
PROPESQ |
27/06
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Interposição de recurso via SEI para a PROPESQ
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Coordenador(a) do PPG |
28 e 29/06 |
Resultado final
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PROPESQ |
30/06 |
Implementação das bolsas |
PROPESQ |
A partir de 01/07 |
A implementação das bolsas, tema do presente edital, está condicionada à efetiva disponibilidade pela CAPES.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.
Documento assinado eletronicamente por José Júlio De Cerqueira Pituba, Pró-Reitor Pro Tempore, em 20/06/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2988631 e o código CRC 5FF9C95C. |
Referência: Processo nº 23070.032887/2022-91 | SEI nº 2988631 |