Ministério da Educação
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Ofício-Circular Nº 18/2020/DIFES/SESU/SESU-MEC
Brasília, 2 de julho de 2020.
Aos(Às) Senhores(as) Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES
Assunto: Projeto de Conectividade. Protocolo de Biossegurança.
Senhores(as) Dirigentes,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, e reafirmando nosso compromisso em apoiar as nossas universidades na execução do calendário acadêmico, conforme as orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE, anunciamos iniciativa coordenada por esta Secretaria de Educação Superior – SESu para fornecer Internet aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A iniciativa de conectividade de banda larga móvel a ser implementada em julho de 2020 pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP é resultado da consulta realizada pela SESu (SEI 2058208) acerca das ações de assistência aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica executadas por nossas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES durante a pandemia da COVID-19, a qual possibilitou quantificar os estudantes em situação de vulnerabilidade. A situação encontrada em todo o país, levando-se em consideração a renda do discente e o total de IFES, é ilustrada na tabela a seguir.
Renda Familiar Per Capita |
|||
Até 0,5 SM |
Entre 0,5 e 1 SM |
Entre 1 e 1,5 SM |
Total |
232.313 |
180.535 |
106.007 |
518.855 |
A RNP fará a gestão de soluções de conectividade para os estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, em cooperação com as IFES, ampliando a conectividade aos conteúdos educacionais digitais, em duas frentes de atuação.
Em curto prazo, por um período mínimo de 6 (seis) meses, fará a gestão de soluções de conectividade sem fio (rede móvel de dados) à Internet, pela contratação de operadoras móveis, para o atendimento desses estudantes, que não dispõem de conexão fixa ou móvel adequada para as atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação (TICs) ou outros meios convencionais.
Em médio prazo, 12 (doze) meses, fará a gestão de soluções de conectividade por banda larga plena, preferencialmente fixa em fibra óptica e, a mais longo prazo, a de acesso de nova geração (5G), em parceria com o setor privado – provedores de internet e operadoras móveis, para o atendimento aos domicílios dos estudantes das instituições federais de ensino em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Até a segunda semana deste mês de julho, a RNP publicará o Termo de Referência para a contratação de soluções de conectividade de banda larga móvel.
Além das soluções de conectividade, a SESu, com o objetivo de orientar a atuação dos gestores no momento em que for possível o retorno gradual das atividades presenciais, instituiu Grupo de Trabalho Multidisciplinar para elaboração do Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino.
Instituído pela Portaria nº 572, de 1º de julho de 2020, o Protocolo consolida orientações coletivas e individuais para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais nas instituições.
Agradecemos nossas universidades federais pela pronta colaboração nas ações desta SESu que resultaram nessas iniciativas para a permanência e inclusão digital dos estudantes mais vulneráveis e a prevenção, minimização ou eliminação de riscos às atividades administrativas e acadêmicas das instituições.
Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA Secretário de Educação Superior |
TOMÁS DIAS SANT'ANA Secretário de Educação Superior Adjunto |
EDUARDO GOMES SALGADO Diretor de Desenvolvimento da Rede de IFES |
SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS Diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde
|
Anexos: |
I - Portaria nº 572, de 1º de julho de 2020 (SEI nº 2132566). II - Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino (SEI nº 2132136). |
Documento assinado eletronicamente por Wagner Vilas Boas de Souza, Secretário de Educação Superior, em 02/07/2020, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
Documento assinado eletronicamente por Tomas Dias Sant Ana, Secretário(a) Adjunto(a), em 02/07/2020, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Gomes Salgado, Diretor(a), em 02/07/2020, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Henrique da Silva Santos, Diretor(a), em 02/07/2020, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2130075 e o código CRC FCD2831D. |
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.018467/2020-63 | SEI nº 2130075 |