UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 1076/2024, DE 19 DE setembro DE 2024
Cria o Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Jataí e dá outras providências. |
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como a Portaria nº 90, de 31 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 1º de fevereiro de 2024, Edição: 23, Seção: 2, Páginas: 55 e 56, e no uso da competência conferida pelo art. 8º, § 2º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, c/c art. 63 do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí; considerando o que consta do Processo SEI nº 23854.005556/2024-22; o disposto na Instrução Normativa Conjunta (IN) nº 01, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e da Controladoria-Geral da União (CGU); o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; e a IN CGU nº 3, de 9 de junho de 2017; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles (CGRC) com o objetivo de deliberar, desenvolver e monitorar medidas e práticas estratégicas e transversais relacionadas à governança, gestão de riscos, controles internos, transparência e eficiência na gestão administrativa da Universidade Federal de Jataí.
Parágrafo único. O CGRC terá caráter consultivo, propositivo e deliberativo e atuará no âmbito da segunda linha de defesa da instituição, consoante às definições estabelecidas na IN CGU nº 3, de 9 de junho de 2017.
Art 2º Compete ao CGRC:
I - liderar o desenvolvimento de ações com vistas a incorporação dos princípios e das diretrizes de que tratam a IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - definir as estratégias institucionais, diretrizes estratégicas transversais, mecanismos e estruturas de governança, gestão de riscos, transparência, controles internos e eficiência na gestão administrativa, sem prejuízo das responsabilidades específicas da Reitoria, dos gestores das unidades administrativas e acadêmicas, das instâncias de supervisão e dos gestores dos processos de trabalho, nos seus respectivos âmbitos de atuação;
III - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento da comunidade acadêmica;
IV - promover a integração e o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos e incentivar a adoção de boas práticas relativas ao tema;
V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à transformação dos recursos da instituição em produtos e serviços que entregam valor para a sociedade;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - elaborar políticas, planos, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da governança, gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
X - definir os instrumentos de monitoramento e avaliação dos controles internos de gestão;
XI - Submeter as políticas elaboradas pelo CGRC ou a ele submetidas ao CONSUNI, para aprovação;
XII - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na instituição;
XIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, inclusive diretamente aos donos (gestores) dos processos;
XIV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê;
XV - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar: o acompanhamento de resultados da universidade, a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
XVI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e
XVII - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções.
Art. 3º O CGRC será presidido pelo(a) Reitor(a) da UFJ e será composto pela Alta Administração da Universidade, representada pelos seus titulares:
I - Vice-reitor(a);
II - Pró-reitor(a) de Administração e Finanças (PROAD);
III - Pró-reitor(a) de Assuntos Estudantis (PRAE);
IV - Pró-reitor(a) de Extensão, Cultura e Esporte (PROECE);
V - Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS);
VI - Pró-reitor(a) de Graduação (PROGRAD);
VII - Pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação (PRPI);
VIII - Pró-reitor(a) de Planejamento e Orçamento (PROPLAN);
IX - Pró-reitor(a) de Pós-Graduação (PRPG);
X - Diretor(a) de Assuntos Administrativos (DAA);
XI - Diretor(a) de Infraestrutura (SEINFRA);
XII - Diretor(a) de Tecnologia e Informação (SeTI); e
XIII - Diretor(a) de Comunicação (SECOM).
§ 1º A Secretaria Assessoria da reitoria atuará como órgão de assessoramento administrativo para os trabalhos do Comitê.
§ 2º Os membros do Comitê serão representados, em suas ausências e impedimentos legais, por seus adjuntos ou substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam.
§ 3º Os representantes titulares e seus substitutos devem cumprir uma carga horária anual de 20 (vinte) horas de capacitações relativas ao tema de governança, riscos, controles ou transparência pública.
§ 4º A atuação dos membros do Comitê, assim como a eventual colaboração de servidores, especialistas ou representantes convidados, será considerada como serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º A Unidade de Auditoria Interna Governamental (AUDIN) da UFJ prestará apoio ao funcionamento do CGRC, oferecendo avaliações e consultorias, conforme estabelecido no inciso III do art. 2º; no art. 7º; na alínea “b”, inciso V, do art. 11; e no § 1º do art. 23, todos da IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; no art. 18 do Decreto 9.803, de 22 de novembro de 2017; bem como na IN CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, vedado o exercício de deliberações e atividades próprias e típicas de gestão, inclusive de assessoria jurídica, que possam comprometer a sua independência de atuação.
Art. 5º O CGRC contará com o apoio do Comitê Técnico de Gestão de Processos e Riscos; o Comitê de Gestão Integrada de Dados e Segurança da Informação; o Comitê de Integridade e Compliance (Unidade de Gestão da Integridade e Compliance); o Comitê de Planejamento Estratégico; e o Comitê de Planejamento Orçamentário.
Art. 6º O CGRC terá caráter permanente.
Parágrafo único. O Comitê poderá propor seu desmembramento para criação de outros Comitês de caracteres estratégicos e com temáticas específicas à governança institucional desde que previsto previamente no plano de trabalho anual.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a criação e divulgação do sítio eletrônico específico do CGRC, contendo, no mínimo, a publicação das atribuições do Comitê e da respectiva portaria.
Parágrafo único. O sítio eletrônico do CGRC deverá ser periodicamente atualizado com a publicação do calendário, pautas e atas das reuniões, conforme previsto no art. 16 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, dentre outros documentos relevantes, incluindo os planos de trabalho anuais e os respectivos acompanhamentos e monitoramentos, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a criação de uma unidade específica no sistema eletrônico de informações (SEI), para registro, tramitação e acompanhamento dos processos e documentos relacionados ao exercício de suas competências.
Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para elaboração e publicação do Regimento Interno do CGRC, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - periodicidade de reuniões e de atualização do Regimento Interno;
II - descrição sobre os processos e quóruns de participação e deliberações;
III - regras para substituição do(a) Reitor(a) na presidência do Comitê nas situações de afastamentos e impedimentos legais;
IV - forma de encaminhamento de proposições ao Comitê, e suas apreciações e deliberações;
V - atribuições da secretaria executiva, incluindo as atividades de atualização do sítio eletrônico;
VI - periodicidade, requisitos para elaboração e definição dos planos de trabalhos anuais e as formas de monitoramento e avaliação; e
VII - formas de prestação de contas das horas anuais de capacitação dos membros.
Art. 10. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentação e divulgação do plano de trabalho do CGRC para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Para os exercícios subsequentes, o plano de trabalho anual deverá ser apresentado até o último dia útil do mês de janeiro do exercício ao qual ele se refere.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para elaboração, apresentação e submissão ao Conselho Universitário (Consuni) da proposta de Política de Governança da UFJ, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - objetivos;
II - estrutura de governança, contendo seus mecanismos, práticas, processos, instâncias internas e externas e unidades de apoio;
III - estrutura administrativa da Universidade;
IV - princípios;
V - diretrizes;
VI - eixos estruturantes;
VII - gestão estratégica, contendo suas diretrizes, modelo, instrumentos e processo; e
VIII - diretrizes e modelo da gestão de riscos e dos controles internos.
Art. 12. Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por ALANA FLAVIA ROMANI, Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/09/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005556/2024-22 | SEI nº 0336375 |