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Edital

EDITAL UFG/CÂMPUS GOIÁS/CAE Nº01/2023 - ACOLHE UFG 2023/1

A Universidade Federal de Goiás, por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), torna público o presente edital, para a seleção de estudantes, interessados/as em solicitar atendimento pelo Programa Acolhe UFG, em conformidade com o Decreto Presidencial nº 7.234/2010, Resolução CONSUNI/UFG nº 44/2017, Portarias PRAE SEI nº 02 e 03 de 08 de Fevereiro de 2021, Portaria PRAE SEI nº 34 de 14 de outubro de 2021 e Portaria PRAE SEI n° 09 de 18 de Março de 2022. 

1. Do objeto 

1.1 O Programa Acolhe UFG está vinculado à Política de Assistência Social Estudantil (PASE), favorecendo a permanência e o desempenho acadêmico do/a estudante ingressante, regularmente matriculado/a na UFG no Câmpus Goiás em primeira matrícula e primeiro curso de graduação na UFG.  

Este Programa articula-se ao ensino, à pesquisa e à extensão, sendo executado em conformidade com as seguintes ações: II- alimentação e IX- apoio pedagógico, entre outras, as quais estão descritas no artigo terceiro do Decreto no 7.234/2010, que dispõe sobre o Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. 

2. Do objetivo 

2.1. O presente Edital tem por objetivo tornar públicas as regras do processo de seleção de estudantes de graduação, oriundos/as de famílias de baixa renda, para ingresso no Programa Acolhe UFG. 

3. Da elegibilidade dos/as estudantes 

3.1. Os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa Acolhe UFG são: 

a) estar regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial da UFG e ATIVO no Centro de Gestão Acadêmica - CGA; 

b) ser estudante ingressante no primeiro curso de graduação e em primeiro ingresso na UFG, matrícula 2023/1; 

c) ser ingressante na UFG pelo Programa UFGInclui 2023/1 ou como cotista na modalidade Renda Inferior (RI), matrícula 2023/1; 

d) apresentar renda familiar bruta mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio vigente em 2022, equivalente a R$1.818,00; 

3.2. São elegíveis também, conforme o previsto no item 3.1, os/as estudantes que optaram pelo ingresso na modalidade Renda Inferior e que, devido à sua classificação, tenham sido realocados, pela UFG, para a Ampla Concorrência ou para Cota Renda Superior (RS). 

4. Do Programa 

4.1. As modalidades de atendimento no Programa Acolhe UFG são: 

4.1.1. ALIMENTAÇÃO: isenção total do pagamento das refeições ( almoço e jantar) no Restaurante Universitário. Os créditos para as refeições são pessoais e intransferíveis. 

4.1.2. BOLSA ACOLHE: repasse mensal de recurso financeiro ao/à estudante, por no máximo 5 meses, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. 

5. Da inscrição 

5.1. O/A estudante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição ao Programa Acolhe UFG, disponibilizado em:  https://forms.gle/FfSuxqBZxTj3CXv68

5.2 Os/As estudantes que optaram pelo ingresso na modalidade Renda Inferior (RI) e que, devido à sua classificação, tenham sido realocados pela UFG, para a Ampla Concorrência ou Renda Superior (RS), devem preencher o formulário (5.1) e realizar os procedimentos abaixo:

1. Adesão ao Cadastro Único no SIGAA: ANEXO I – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO SIGAA, disponível em https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/93/o/Anexo_I_Preenchimento_do_Cadastro_Unico.pdf. Para melhor orientação, o/a estudante poderá acessar o tutorial disponível em https://prae.ufg.br/n/130540tutorial-como-se-inscrever-nos-programas-da-prae 

2. Anexar documentação comprobatória, conforme o Anexo II – Relação dos documentos, disponível em 

https://www.prae.ufg.br/p/1055-formularios 

6. Do Cronograma 

 

 

Atividade 

Período

Inscrição de estudantes 

https://forms.gle/FfSuxqBZxTj3CXv68

 



 

1º PERÍODO: 29/03 a 05/04 

2º PERÍODO: 03/05 a 11/05

Publicação resultado preliminar 

https://goias.ufg.br/ ou https://aestudantil.goias.ufg.br/

1º PERÍODO: 11/04 

2º PERÍODO: 16/05

Solicitação de reconsideração ao resultado preliminar pelo link: https://forms.gle/hLbyo2tyKQevqFHD6

1º PERÍODO: 12 e /13-04 

2º PERÍODO: 17 e 18/05

Publicação do resultado final 

https://goias.ufg.br/ ou https://aestudantil.goias.ufg.br/

Para maiores informações, se for necessário enviar email para: cae.goias@ufg.br ou ligue para (62) 3371-9321

1º PERÍODO: 14/04 

2º PERÍODO: 19/05

 

 

7. Das Vagas 

7.1 Serão atendidos/as, prioritariamente, os/as estudantes com renda familiar bruta mensal per capita de até 0,5 salário mínimo vigente em 2022, equivalente a R$606,00 (seiscentos e seis reais). 

7.2 Serão disponibilizadas, no mínimo, 30 (trinta vagas) Bolsa Acolhe;

7.3 Serão disponibilizadas, no mínimo, 30 (trinta vagas) para a alimentação.

7.2 O atendimento de estudantes fora desse perfil está condicionado à disponibilidade financeira de recursos. 

8. Do processo de análise e critérios para atendimento nos Programas: 

8.1. A CAE realizará a análise ou verificação dos critérios de elegibilidade conforme descrito no item 3. 

8.2 Nas situações em que o/a estudante optou pelo ingresso na modalidade Renda Inferior (RI) e que, devido à sua classificação, tenham sido realocados pela UFG, para a Ampla Concorrência ou Renda Superior (RS), conforme descrito no item 5.2 o estudo e análise da realidade socioeconômica dos/as estudantes será realizado pela Coordenação de Serviço Social da CAE/UFG. 

8.2.1 O estudo socioeconômico realizado pelo Serviço Social será realizado de acordo com a documentação apresentada, considerando um conjunto de critérios e indicadores sociais, renda e patrimônio, aplicados de forma articulada, sobre a realidade de vida demonstrada e comprovada, respeitando-se o determinado no Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e na Política de Assistência Social Estudantil (PASE), Resolução CONSUNI nº 44/2017. 

8.2.2 Poderá ser indeferida a solicitação com documentação incompleta. 

8.2.3 Poderá ser indeferida a solicitação com documentação incompatível com a realidade socioeconômica demonstrada. 

8.3. Os/As estudantes elegíveis para atendimento no Acolhe UFG serão ranqueados pela renda familiar bruta mensal per capita, apurada pela Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica (CARS) da Matrícula SISU ou pelo Serviço Social da PRAE. 

9. Da publicação do resultado 

9.1. Na divulgação dos resultados será informada a modalidade de atendimento e as categorias utilizadas serão: 9.1.1 CONTEMPLADO/A: estudante que atende aos critérios de elegibilidade e está dentro do quadro de vagas disponibilizado;

   9.1.2 INDEFERIDO/A: estudante cuja solicitação não atende aos critérios de elegibilidade; 

9.1.3 NÃO CONTEMPLADO/A FORA DO QUADRO DE VAGAS: estudante que atenda ao perfil de elegibilidade, mas que está fora do quadro de vagas disponibilizado; 

9.1.4 PENDENTE: estudante realocado pela UFG que não realizou os procedimentos descritos no item 5.2. Nessa situação o/a estudante tem até a data final do recurso do 2º período (18/05) para realizar sua adesão ao Cadastro Único no SIGAA. A não adesão levará ao indeferimento. 

9.2 O Resultado Preliminar da análise das solicitações será divulgado no sítio https://goias.ufg.br/ ou https://aestudantil.goias.ufg.br/ na data que consta para esta ação no item 6. do Cronograma, podendo ser prorrogado ou antecipado, mediante publicação no portal do Campus Goiás. 

9.3 Fica estabelecido o prazo de 02 dias úteis, a partir da publicação do resultado preliminar, para interposição de recurso, por meio de formulário eletrônico disponível no sítio www.prae.ufg.br, na Aba Editais> Campus Goiás> 2023> Editais Abertos 

9.4. Os recursos serão analisados por assistentes sociais da Coordenação de Assuntos Estudantis/PRAE e devem ser enviados por meio do link https://forms.gle/hLbyo2tyKQevqFHD6

9.5. A divulgação do Resultado Preliminar e Final apresentará o nome completo em ordem alfabética, número da matrícula e resultado de todos os/as estudantes solicitantes. 

9.6 A publicação do Resultado Final será divulgado no sítio https://goias.ufg.br/ ou https://aestudantil.goias.ufg.br/

ocorrerá conforme previsto no item 6. do Cronograma. 

10. Da Implementação do Atendimento 

10.1. Todos os pagamentos correspondentes a valores monetários dar-se-ão por meio de depósito em conta bancária pessoal do/a estudante; 

10.1.1 O/A estudante deverá informar os dados bancários de conta corrente pessoal. Os bancos digitais aceitos são Banco Intermedium (Inter), Nubank e Neon. Alternativamente, o/a estudante poderá informar conta corrente de qualquer banco e conta poupança apenas da Caixa Econômica Federal, operação 013, sem limite. Não serão aceitas Conta Salário, Conta Fácil, Conta Universitária e contas que estejam vinculadas a outro nome e CPF que não sejam do próprio/a estudante; 

10.2 Para a Alimentação o acesso ao Restaurante Universitário será pelo Aplicativo “RU UFG”; 

10.2.1 Para a Alimentação, os/as estudantes que forem contemplados/as permanecerão com a isenção no RU pelo tempo regular para a integralização curricular do curso de graduação, conforme estabelecido pelo Projeto Pedagógico do curso de graduação ao qual esteja vinculado/a; 

10.3. Caso o/a estudante solicite e tenha deferida a sua solicitação em editais específicos da PRAE, antes de transcorridos os cinco meses, terá cancelada a sua participação no Programa Acolhe/UFG. 

10.4. Será realizada uma reunião de orientação e esclarecimento com os/as estudantes contemplados/as no Resultado Final. A convocação será encaminhada para o e-mail cadastrado no Portal do Discente – SIGAA. 

11. Do desligamento 

11.1. Garantidos a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela PRAE, as modalidades recebidas poderão ser suspensas ou canceladas, em qualquer uma das seguintes condições: 

a) trancamento de matrícula; 

b) desistência/abandono do curso; 

c) comprovação de falsidade ideológica; 

d) desrespeito às regras de convivência e prática de infrações disciplinares aplicáveis ao estudante, conforme o disposto nos artigos 180, 181 e 182 do Regimento Geral da UFG; 

e) mudança da realidade socioeconômica do/a estudante; 

f) violação dos termos deste edital; 

g) desrespeito à Política de Assistência Social Estudantil – PASE, Resolução CONSUNI 044/2017; 

h) descumprimento de qualquer um dos itens firmados pelo Termo de Ciência e Compromisso dos Programas da PRAE; i) desrespeito às Portarias que regulamentam os Programas PRAE/UFG; 

11.2 Em caso de desligamento ou suspensão de bolsas e/ou recebimento indevido, o/a estudante deverá restituir o erário.

12. Da Impugnação do Edital

12.1. Fica estabelecido o prazo de dois dias úteis, a partir da publicação deste edital, para impugnação do mesmo ou pedido de esclarecimento. 

12.2. A impugnação deverá ser encaminhada por correspondência eletrônica, para o endereço: cae.goias@ufg.br, seguindo as normas do processo administrativo federal. 

12.3. Caso não seja impugnado dentro do prazo, o/a candidato não poderá mais contrariar as cláusulas deste Edital, concordando com todos os seus termos. 

13. Das disposições gerais 

13.1. A comunicação da CAE com os/as estudantes será realizada utilizando-se os dados constantes em seu perfil no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA. 

13.2. É de inteira responsabilidade do/a estudante, atualizar, sempre que necessário, as seguintes informações: 

a) pessoais no SIGAA, incluindo-se endereços pessoal, eletrônico/e-mail e contato telefônico; 

b) mudança de perfil socioeconômico, abandono ou desistência do curso, junto à equipe da CAE. 

13.2.1. A não comunicação expressa de mudanças na realidade social ou de mudanças da situação acadêmica poderá gerar a suspensão do/a estudante do programa e, caso haja recebimentos indevidos, este deverá proceder a devolução por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

13.3. É de responsabilidade do/a estudante, acompanhar pelo sítio https://goias.ufg.br/ ou https://aestudantil.goias.ufg.br/

todas as informações divulgadas a respeito do presente edital, como também manter atualizada as informações referentes à sua realidade social junto à CAE. 

13.4. As informações e documentações apresentadas pelo/a estudante, para a análise de sua realidade socioeconômica, são de sua inteira responsabilidade, sob pena de responder aos artigos 297- 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de sanções administrativas e judiciais cabíveis. 

13.5. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

13.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos no âmbito da PRAE. 

13.8. Todo e qualquer atendimento aos/às estudantes de graduação da UFG, seja ele direto ou indireto, será garantido somente quando os recursos financeiros estiverem disponibilizados para este fim. 

13.9. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal até o final do primeiro semestre letivo estabelecido pelo Calendário Acadêmico - UFG 2023. 


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Documento assinado eletronicamente por Viviani Cristina Silva, Coordenadora, em 21/03/2023, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Margareth Pereira Arbués, Diretora, em 21/03/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23070.015671/2023-41 SEI nº 3611264