Carta
Aberta da Articulação Brasileira de Gays – ARTGAY a
Presidenta Dilma Roussef
Excelentíssima Presidenta Dilma Roussef:
Considerando que a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de
1891 já determinou que vivemos em um Estado Laico
Art 2 - A Constituição assegura a brasileiros e a
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à
liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 6º - Será leigo o ensino ministrado
nos estabelecimentos públicos.
§ 7º - Nenhum culto ou igreja
gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o
Governo da União ou dos Estados.
Sala das Sessões do Congresso
Nacional Constituinte, na Cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1891,
3º da República.Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. 24.2.1891
Considerando que a Constituição de 1988
do Brasil declara:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
I -
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Considerando que o Estatuto da
Criança e do Adolescente declara:
Art.
5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais.
Art.
15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
V - participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação;
Art. 18.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 53. A criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por
seus educadores;
A Articulação Brasileira de gays – ArtGay vem por meio desta carta
aberta solicitar a vossa Excelência:
01 . Que sejamos recebidos por Vossa
Excelência, assim como foram recebidos os membros da bancada pro homofobia do
Congresso Nacional, como forma de se garantir a pluralidade política de
opiniões junto a este Executivo Federal.
02.
Cumprimento integral do artigo 19 , inciso I da
Constituição Federal de 1988 : (Art. 19. É
vedado à União: I - estabelecer cultos
religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ).
03. Cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca , Lei
8.090 de 1980 , garantindo aos 5 milhões de crianças e
adolescentes com orientação sexual Homossexual ou Bissexual e identidades de
gênero Travestis e Transexuais , o fim da omissão deste Governo com
a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão em
virtude do Bullyng Homofobia, e da Homofobia presente
nas Escolas do Brasil.
04. Fim de
programas voltados apenas a Orientação Sexual Heterossexual
, com revisão e atualização de todas portarias, decretos e normas do
Executivo que garantem direitos apenas aos casais heterossexuais direitos no
Brasil, tendo em vista que a Corte Maior declarou que pessoas com Orientação
Sexual Homossexual também constituem em famílias, neste País.
05. Fim da
propaganda de orientação sexual de casais heterossexuais por este Governo em
todos materiais de Publicidade e Divulgação Públicos,
ou patrocinados pelo poder Público , como cartazes, folderes, vídeos, spot, out doors,
propagandas em rádios, TVs,jornais, revistas, internet, cinemas, em todas as
áreas da Saúde, Educação, Segurança , Assistência Social, Esporte, Cultura,
Trabalho, Turismo.
06.
Inclusão do Programa Brasil sem Homofobia dentro do Novo Programa Brasil sem
Miséria, compreendendo que as crianças e adolescentes LGBT ,
especialmente as negras, indígenas e do nordeste, são as maiores vitimas da
miséria e da homofobia no Brasil.
07. Reconhecimento
das Conferencias e dos Conselhos de Direitos Humanos, da
Educação, LGBT, Saúde, entre outras como espaços de decisão de
Políticas Públicas no País .
08.
Determinação imediata para constituição de um grupo de trabalho
Laico e não Homofóbico para criação de um Programa de
Escola sem Homofobia, garantindo as crianças e adolescentes LGBT o fim da
tortura, da discriminação, do Preconceito e da Homofobia.
09. Saída
do Ministro Antonio Palloci para que este possa
deixar Vossa Excelência livre das pressões políticas de parlamentares da
bancada Homofóbica, como o visto no dia 25.05.2011.
Na
esperança que as crianças e adolescentes Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais não serão mais vítimas da negligência e omissão deste Governo.
Articulação
Brasileira de Gays
30 de maio
de 2011.