Edital
Edital Conjunto SeTI/PRAE/UFG Nº 183/2020 de 26 de agosto de 2020
A Universidade Federal de Goiás, por intermédio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e da Secretaria de Tecnologia e Informação da UFG (SeTI), torna público o presente edital, para a seleção de estudantes com dificuldades advindas ou agravadas no contexto de crise provocada pela COVID-19, para atendimento com chip/internet pelo Projeto MEC/RNP/Aluno Conectado.
1. Do objeto
1.1. Aos/às estudantes selecionados/as será disponibilizado um chip para celular com um pacote de dados, inicialmente, de 20 Gb, para acesso à internet pelo Projeto MEC/RNP/Aluno Conectado.
2. Do objetivo
2.1. O presente Edital tem por objetivo tornar públicas as regras do processo de seleção para o atendimento de estudantes que apresentem renda bruta mensal familiar per capita menor que um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50) e que estejam matriculados em disciplinas ministradas remotamente em 2020, com uso de TDICs.
3. Da elegibilidade dos/das estudantes
3.1. As condições de elegibilidade para o/a estudante participar são:
a) estar regularmente matriculado/a na UFG, como estudante de pós-graduação (stricto sensu), graduação ou na Educação Básica (Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação - CEPAE).
b) estar matriculado/a em disciplinas realizadas remotamente, com uso de TDICs em 2020.
c) Serão atendidos/as, prioritariamente, os/as estudantes com renda bruta mensal familiar per capita de até meio salário mínimo vigente em 2020, equivalente a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Poderão ser atendidos/as estudantes fora desta faixa de renda per capita, desde que haja disponibilidade e a renda per capita apresentada não ultrapassar um salário mínimo e meio. Os/as estudantes com renda bruta mensal familiar per capita superior a um salário mínimo e meio (1,5) terão suas solicitações indeferidas.
d) ter criado o e-mail institucional na UFG para os/as estudantes de graduação e pós-graduação (stricto sensu).
d1) Caso o/a estudante ainda não possua e-mail institucional, deverá cria-lo seguindo as instruções contidas em https://ufgemcasa.ufg.br/p/33200-e-mail-institucional-estudante
4. Da inscrição
4.1. O/a estudante dos cursos de Graduação ou da Pós-Graduação (stricto sensu) deverá informar os seguintes dados:
a) o CEP (oito dígitos) do endereço em que acessará a internet para realizar suas atividades acadêmicas;
b) O endereço atual completo;
c) renda bruta mensal familiar per capita;
d) declarar a veracidade das informações prestadas no instrumento de captação de dados (formulário eletrônico). Caso contrário, a solicitação será indeferida.
4.1.1. Para o envio das informações, o estudante deverá acessar o link https://forms.gle/7QjVS7vfXezEWQKv9
4.2. O/a estudante do CEPAE deverá informar os seguintes dados:
a) Número de matrícula;
b) Número do CPF;
c) o CEP (oito dígitos) do endereço em que acessará a internet para realizar suas atividades remotas;
d) O endereço atual completo;
e) renda bruta mensal familiar per capita.
f) declaração da veracidade das informações prestadas no instrumento de captação de dados (formulário eletrônico). Caso contrário, a solicitação será indeferida.
4.2.1. Para o envio das informações, o/a estudante deverá acessar o link https://forms.gle/GJSZ9LDQfWdfpkxa7
4.3. Para o cálculo da renda bruta mensal familiar per capita, o/a estudante deve dividir a renda bruta total das pessoas do Núcleo Familiar e dividir pela quantidade de pessoas deste Núcleo.
4.3.1 Considera-se como Núcleo Familiar uma ou mais pessoas, as quais contribuam para o rendimento familiar ou tenham as despesas atendidas por este conjunto de pessoas, sendo todos moradores em um mesmo domicílio, desde que possam ser comprovadas mediante documentação. No caso de estudante oriundo de outra localidade, deverá ser considerado o domicílio dos responsáveis pela sua manutenção na cidade de onde veio ou onde realiza o curso.
5. Dos documentos
5.1. Se necessário, a PRAE poderá solicitar os documentos comprobatórios referente às informações prestadas pelo/a estudante no âmbito deste edital, a qualquer tempo.
6. Do Fluxo de Atendimento
6.1. A recepção de respostas ao instrumento de captação de dados será contínua e enquanto durar o projeto MEC/RNP/Aluno Conectado.
6.2. Para estudantes residentes na cidade da realização do curso, a UFG informará no Portal da PRAE (www.prae.ufg.br) e no Portal da UFG (www.ufg.br) os pontos de entrega dos chips.
6.3. Para estudantes que estiverem fora da cidade de realização do curso, a UFG fará o envio dos chips.
6.4. O atendimento nesta modalidade é único e está condicionado ao limite definido pelo Projeto MEC/RNP/Aluno Conectado.
7. Da publicação do resultado
7.1. A lista dos estudantes com inscrições válidas que será enviada ao Projeto MEC/RNP/Aluno Conectado MEC e divulgada nos Portais PRAE (www.prae.ufg.br) e UFG (www.ufg.br).
8. Do acompanhamento
8.1. O consumo de dados será monitorado pelo painel da RNP e a disponibilização posterior do plano de dados será condicionado a este consumo e ao número de disciplinas cursadas com respectivas atividades realizadas.
8.2. Se necessário, a PRAE/SeTI poderá solicitar às Unidades Acadêmicas, Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) ou ao CEPAE, as informações sobre a participação dos/das estudantes atendidos neste edital nas disciplinas ministradas remotamente, com o uso das TDICs
8.3. O/a estudante que não estiver participando das atividades acadêmicas, terá este atendimento cancelado.
9. Da Impugnação do Edital
9.1. Fica estabelecido o prazo de dois dias úteis, a partir da publicação deste edital, para impugnação do mesmo ou pedido de esclarecimento.
9.2. A impugnação deverá ser encaminhada por correspondência eletrônica, para o endereço: prae@ufg.br, seguindo as normas do processo administrativo federal.
9.3. Caso não seja impugnado dentro do prazo, o candidato não poderá mais contrariar as cláusulas deste Edital, concordando com todos os seus termos.
10. Das disposições gerais
10.1. O/a estudante vinculado/a aos Programas da PRAE deverá atender a todos os requisitos descritos na PASE, referente ao acompanhamento e desligamento.
10.2. A comunicação da PRAE/SeTI com os/as estudantes será realizada utilizando-se os dados constantes em seu perfil no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.
10.3. É de inteira responsabilidade do/a estudante, atualizar, sempre que necessário, as seguintes informações: a) pessoais no SIGAA, incluindo-se endereços pessoal, eletrônico/e-mail e contato telefônico; b) trancamento de matrícula, não renovação ou cancelamento de matrícula em disciplina, mudança de perfil socioeconômico, abandono ou desistência do curso e recurso contra a exclusão junto ao CGA/PROGRAD/UFG.
10.4. É de responsabilidade do/a estudante acompanhar pelo Portal da PRAE (www.prae.ufg.br) e Portal da UFG (www.ufg.br) todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
10.5. As informações e documentações apresentadas pelo/a estudante, para a análise de sua realidade socioeconômica, é de sua inteira responsabilidade, sob pena de responder aos artigos 297- 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de sanções administrativas e judiciais cabíveis.
10.6. A qualquer tempo a PRAE/SeTI poderá receber e apurar denúncias de irregularidades, como: falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras. Poderão ser realizadas entrevistas, visita domiciliar ou solicitação de documentos complementares durante a vigência deste Edital. Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante, exigindo-se devolução integral de valores recebidos e a abertura de processo administrativo disciplinar, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
10.7. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos no âmbito da PRAE/SeTI.
10.9. Todo e qualquer atendimento a estudantes da UFG, seja ele direto ou indireto, será garantido somente quando os recursos financeiros estiverem disponibilizados para este fim.
10.10. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal enquanto durar o Projeto MEC/RNP/Aluno Conectado.
Goiânia, 26 de agosto de 2020
Leandro Luis Galdino de Oliveira
Secretário de Tecnologia e Informação – SeTI /UFG
Maísa Miralva da Silva
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis – PRAE/UFG
| Documento assinado eletronicamente por Maisa Miralva Da Silva, Pró-Reitora, em 26/08/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Leandro Luís Galdino De Oliveira, Secretário de Tecnologia e Informação, em 26/08/2020, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1513032 e o código CRC 6EA70A1C. |
Referência: Processo nº 23070.037776/2020-17 | SEI nº 1513032 |