MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2023/SeTI/UFG
Processo nº 23070.028007/2023-62
Goiânia, 16 de maio de 2023.
À Reitoria, às Pró-Reitorias, às Secretarias, às Diretorias de Unidades Acadêmicas, às Diretorias de Órgãos, às Chefias de Unidades Acadêmicas Especiais e à Diretoria do Campus Goiás.
Assunto: Informa sobre alterações nos serviços da plataforma Google Workspace for Education utilizados na UFG
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.028007/2023-62.
Prezados(as),
Comunicamos à comunidade universitária que, diante da mudança da política de armazenamento da plataforma Google Workspace for Education, a UFG atingiu o limite institucional, definido pela Google, para utilização dos serviços de e-mail, armazenamento de arquivos e fotos. As informações sobre esta situação foram divulgados pela Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI) em notícia vinculada no Portal UUFG no dia 03 de maio de 2023 <https://ufg.br/n/169209-seti-explica-alteracoes-na-plataforma-google-workspace>.
Diante disso, a SETI vem discutindo e encaminhando junto aos órgãos da Reitoria ações para administrar esta situação. Uma das iniciativas é a adoção de cota individual de armazenamento para os usuários dos respectivos serviços. Assim, solicitamos aos usuários que iniciem o processo para adequação das suas contas às novas configurações da ferramenta, no prazo de até 30 dias, considerando a disponibilidade máxima de armazenamento por segmento de usuário, conforme definido abaixo:
Servidores (docentes e técnicos-administrativos): 30 GB (Gigabytes);
Colaboradores: 15 GB (Gigabytes);
Estudantes e egressos: 10 GB (Gigabytes).
Informamos que os usuários poderão consultar seu consumo atual de armazenamento pelo link https://drive.google.com/drive/quota ou acessando seu drive institucional <https://drive.google.com/drive> e clicando no item "Armazenamento" , no menu do canto superior esquerdo.
Por fim, informamos que, no prazo de até 30 dias, a SETI publicará instrução normativa para regular e prevenir os excessos quanto ao uso dos serviços institucionais de e-mail e armazenamento de arquivos, o qual deve ser restrito à realização das atividades institucionais.
Solicitamos que o conteúdo desta comunicação seja amplamente divulgado junto aos servidores, colaboradores e estudantes, a fim de que todos possam realizar as adequações necessárias no tempo estipulado.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Luís Galdino De Oliveira, Secretário de Tecnologia e Informação, em 25/05/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3754986 e o código CRC 1A1D2066. |
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CEP 74690-900 Goiânia/GO - https://www.ufg.br/
protocolo.cidarq@ufg.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.028007/2023-62 | SEI nº 3754986 |